O Globo traz uma matéria interessante sobre extravio de bagagem, o texto dá diversas dicas sobre o que fazer e quais os seus direitos como passageiro. Clique para ler a versão online aqui. (Para ler a íntegra é preciso ser assinante Globo.)
Em resumo, o passageiro tem o direito a receber não só o valor material contido nas malas, como também o custo de quaisquer roupas e outros ítens que forem comprados para se manter no local, desde que não configurem despesas abusivas ou que tentem obter vantagem com a perda da bagagem.
Guarde todas as notas fiscais, anote todos os nomes de atendentes e funcionários da companhía aérea e quaisquer números de protocolos que lhe forem fornecidos para acompanhamento do caso. No caso de perda de material de trabalho contido em computadores pessoais, e outros, o viajante deve buscar seus prejuízos na justiça.